Nos termos do Decreto – Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, o consumidor dispõe de 14 dias após a recepção do artigos adquiridos para proceder à resolução do contrato e à devolução dos mesmos. Para o efeito, o consumidor deve comunicar ao Caldeirão Mágico a decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca, através de e-mail para geral@caldeiraomagico.pt, ou por carta para o Apartado 513, 2791-901 Carnaxide.
O direito de livre resolução deve ser exercido mediante o envio da comunicação referida no parágrafo anterior no prazo de 14 dias. Incumbe exclusivamente ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução no prazo legal.
O consumidor deve, no prazo de 14 dias da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato, devolver e entregar os bens adquiridos, enviando-os para a morada: Apartado 513, 2791-901 Carnaxide.
Em caso de resolução, incumbe exclusivamente ao consumidor suportar o custo da devolução dos artigos.
Em caso de resolução do presente contrato, serão reembolsados todos os pagamentos efectuados (com excepção de custos suplementares resultantes da modalidade de envio), sem demora injustificada e, em qualquer caso.
O Caldeirão Mágico pode reter o reembolso, enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova irrefutável da devolução destes.
Sem prejuízo da retenção prevista no parágrafo anterior, o incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo de 14 dias a contar da data da recepção da resolução, importam a devolução em dobro, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização.
O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
O consumidor é responsável pela depreciação do bem, sem que a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem excedam a manipulação que habitualmente é admitida nos estabelecimentos comerciais.
Com o exercício do direito de resolução será restituído ao consumidor o valor pago deduzido da importância correspondente à depreciação.
Se a depreciação for total não há lugar a qualquer restituição.